Cirurgia reparadora pós bariátrica: quando ela é um direito?

Cirurgia reparadora pós bariátrica é um procedimento essencial para a saúde

O crescimento do volume de cirurgias bariátricas no Brasil, que cresceu 84,73% entre 2011 e 2018, também fez crescer a procura de cirurgias reparadoras que são necessárias após a bariátrica.

As cirurgias reparadoras são essenciais porque geralmente após a cirurgia bariátrica, pode haver excesso de pele em algumas partes do corpo do paciente. Nesse sentido, uma cirurgia reparadora é necessária para remover o excesso e a flacidez de pacientes que passaram por uma cirurgia bariátrica.

O que é a cirurgia reparadora pós bariátrica?

A cirurgia reparadora pós-bariátrica é uma espécie de cirurgia plástica a que o paciente é submetido. Nessa cirurgia, há uma remoção do excesso de pele, o que diminui a flacidez e melhora o tônus muscular.

Há diversos tipos de cirurgias reparadoras, como por exemplo, abdominoplastia que retira o excesso de pele na área do abdômen. Outra cirurgia reparadora bastante conhecida é a mamoplastia, que retira o excesso de pele na região das mamas.

Também há cirurgias reparadoras que ajudam a retirar o excesso de pele em outras partes do corpo como braços, nádegas, virilha, coxas e até mesmo do rosto.

Saiba quais são os requisitos para fazer a cirurgia bariátrica.

Quem tem direito a cirurgia reparadora pós bariátrica?

A cirurgia reparadora é uma continuação do tratamento de obesidade após a realização da cirurgia bariátrica. Dessa maneira, o paciente que possui indicação médica tem o direito de realizar a cirurgia reparadora pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou pelo plano de saúde.

Dessa maneira, a indicação é de que a cirurgia reparadora pós bariátrica seja realizada quando o paciente atinge uma meta de peso estipulada ou quando o seu peso estabilizar, o que demora entre 1 e 2 anos após a realização da bariátrica.

Cirurgia reparadora pós bariátrica pelo SUS

É importante frisar que a cirurgia reparadora pós bariátrica é tida como essencial para a saúde do paciente. Por isso, mesmo sendo um tipo de cirurgia plástica, não possui fins estéticos.

Por isso, a cirurgia reparadora pós-bariátrica tem cobertura do SUS. Para realizar a cirurgia pelo SUS, o paciente deve buscar a orientação do seu médico. O especialista deve apontar a necessidade da cirurgia reparadora.

Com a declaração do médico em mãos, o paciente procura se consultar pelo SUS para ter encaminhamento para realização da cirurgia. Se preciso, o paciente pode procurar as unidades de saúde de sua região que realizam esse tipo de cirurgia.

Após o início do processo, o paciente provavelmente receberá a visita de um assistente social, que avalia as condições financeiras e atesta que o paciente não possui recursos para arcar com a operação. O paciente também passa por um psicólogo que ateste sua aptidão emocional.

Cumprindo todos os pré-requisitos, o paciente entra na fila de espera do SUS para a cirurgia reparadora necessária. Ao chegar a sua vez, o paciente é encaminhado para a clínica ou hospital mais próximo de sua residência.

Assim como na bariátrica, o paciente passa por uma série de exames pré-operatórios e com a aprovação realiza a cirurgia pelo SUS.

Cirurgia reparadora pós bariátrica pelo convênio

Como já falamos no texto, a cirurgia reparadora pós bariátrica é vista como continuação do tratamento e é por isso que ela deve ser coberta pelo plano de saúde. Inclusive, há uma definição do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) que obriga os planos de saúde a custear a cirurgia.

Assim como no SUS, para fazer a cirurgia reparadora pós-bariátrica, o paciente deve possuir recomendação médica para a cirurgia e entrar com o pedido no plano de saúde. A partir disso, o paciente passará por uma série de exames complementares e se estiver tudo certo, ele realiza a cirurgia reparadora pelo plano de saúde sem custos adicionais.

O que fazer caso o pedido de cirurgia reparadora seja negado?

Mesmo sendo direito do paciente, em alguns casos o plano de saúde nega o pedido da cirurgia reparadora pós-bariátrica. O principal argumento utilizado é de que essa cirurgia seria de fim estético, o que não é verdade.

O primeiro passo é entender o motivo da negativa do plano de saúde. Com isso, a primeira dica é buscar o seu médico e pedir uma declaração que deixe clara a necessidade da cirurgia reparadora como continuação de um tratamento de saúde.

Se mesmo assim, o plano de saúde continuar negando a cirurgia, o paciente deve procurar um advogado e entrar na justiça com um pedido para que o plano de saúde cumpra a lei e seja obrigado a realizar a cirurgia.

O plano de saúde recusou a realização da cirurgia? Entre em contato com o SRR, podemos te ajudar a garantir o direito de realizar a cirurgia reparadora pós bariátrica pelo plano de saúde ou pelo SUS. 

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