O câncer é uma das doenças que mais matam em todo o mundo. Nos últimos três anos, o Brasil registrou uma média de 625 mil novos casos da doença por ano. Isso deve piorar, já que segundo estimativa do INCA (Instituto Nacional do Câncer), devem surgir cerca de 2 milhões de casos de câncer nos próximos três anos, entre 2023 e 2025.
Com a maior incidência da doença, é importante saber como funciona o tratamento, principalmente dentro dos planos de saúde, já que há muita dúvida sobre o tema. Aqui, vamos mostrar o que os planos de saúde devem cobrir e o que fazer caso o plano negue algum tipo de tratamento para o associado.
O que os planos de saúde cobrem no tratamento de câncer?
Os planos de saúde têm por obrigação oferecer cobertura ao tratamento do câncer. A Lei dos Planos de Saúde (lei 9.656/98), as operadoras de saúde devem ter cobertura ao tratamento de todas as doenças listadas no CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde) da OMS (Organização Mundial da Saúde.
Dessa forma, é importante frisar que os planos de saúde devem oferecer cobertura para todos os tratamentos da doença, seguindo indicações médicas para promover o bem-estar e a cura do paciente. Com isso, havendo uma recomendação médica para algum tratamento ou exame, por exemplo, o plano de saúde deve arcar com todos os custos para o paciente.
O plano de saúde pode negar algum tipo de tratamento contra o câncer?
Em muitos casos, os planos de saúde negam a cobertura do tratamento de câncer para associados com a justificativa de que os procedimentos pedidos não estão listados no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulamenta a atuação dos planos de saúde no país.
Porém, não é bem assim! A Justiça entende que o Rol da ANS, documento que lista procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, serve apenas como uma orientação exemplificativa, estabelecendo coberturas mínimas obrigatórias dos planos.
Com isso, é importante frisar que, apesar de nem todas as formas tratamentos para câncer estarem presentes no Rol da ANS, é o laudo do seu médico que irá determinar qual o tratamento que você terá direito. Sendo assim, a Justiça geralmente define em favor do paciente, obrigando que os planos de saúde cubram qualquer tipo de tratamento do câncer, já que isso pode ser crucial para a saúde e a manutenção da vida do paciente.
O que fazer em caso de negativa de plano de saúde?
Em casos de negativa do plano de saúde, mesmo com laudo médico sendo apresentado pelo paciente, o paciente e seus familiares devem procurar um advogado especialista em direito da saúde. Assim, o profissional pode ajudar o paciente a recorrer da negativa na Justiça, garantindo uma liminar que obrigue o plano de saúde a oferecer cobertura para o tratamento indicado imediatamente.
Precisa de cobertura para o tratamento de câncer e o plano de saúde se nega a cobrir? Entre em contato com o SRR! Nosso escritório é especializado em direito da saúde e pode te ajudar a garantir seus direitos na justiça. Conte com a gente para obter todo o tratamento devido do seu plano de saúde para enfrentar o câncer!