Quanto tempo de carência para cirurgia?

Cirurgias de urgência e emergência não precisam respeitar prazo de carência do plano de saúde

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor é obrigado a respeitar o período de carência para começar a utilizar as coberturas contratadas. O período de carência é estipulado pelo plano de saúde, com base na regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e determina o prazo para a utilização dos serviços do plano. 

Atualmente, é bem difícil encontrar opções de planos de saúde com isenção de carência. Por isso, é essencial ficar atento aos períodos aplicados pelos planos. O período de carência deve estar descrito de forma clara no contrato do plano. 

Uma dúvida de muitos consumidores é sobre o respeito ao prazo de carência em casos de cirurgias de urgência. Aqui, vamos explicar como essa questão deve ser tratada e o que deve ser feito pelo plano de saúde. 

Quais são os prazos de carência aplicados pelos planos de saúde? 

Segundo a regulamentação da ANS, órgão que fiscaliza o setor de planos de saúde, os prazos máximos para carência no plano de saúde são:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência 
  • 180 dias para cirurgias e internações 
  • 300 dias para parto
  • 24 meses para doenças e lesões preexistentes 

Quando o plano de saúde é obrigado a realizar cirurgias sem respeitar carência? 

Mesmo que o período de carência esteja na lei e possa ser cobrado pelo plano de saúde, há situações específicas que derrubam essa cobrança. 

Em casos de urgência e emergência, os planos de saúde são obrigados a realizar todos os procedimentos necessários para o bem-estar do paciente, mesmo que a carência não tenha sido cumprida.

Pela lei dos planos de saúde, uma situação é caracterizada como urgente quando é resultante de acidentes pessoais e complicações no período gestacional. Os casos de emergência se caracterizam como situações que implicam no risco imediato de vida e lesões irreparáveis para o paciente. 

Dessa maneira, quando o beneficiário do plano de saúde sofre um acidente e precisa de uma cirurgia, o plano de saúde deve realizar o atendimento imediato. 

Da mesma forma, uma gestante que tenha complicações na gestação e precisa realizar o parto antes do período previsto, também deve contar com toda a cobertura do plano de saúde. 

Qualquer outra situação que represente risco de vida para o paciente como o agravamento inesperado de uma doença, e que se faça necessário uma cirurgia de urgência, o plano de saúde deve realizar o procedimento imediatamente. Inclusive em casos de doenças e lesões preexistentes. 

Negativa de cobertura de cirurgia de urgência pelo plano de saúde: como proceder? 

Caso o plano de saúde negue cobertura de uma cirurgia de urgência ou emergência, o paciente e sua família devem procurar imediatamente um advogado especializado em plano de saúde. É importante ter em mãos o comunicado de negativa da cirurgia por escrito e laudos sobre a situação do paciente para entrar com ação contra o convênio.  

Com os documentos em mãos, o advogado pode entrar com uma ação contra o plano de saúde, contendo um pedido liminar para garantir que o plano de saúde seja obrigado a cobrir a cirurgia de urgência e emergência. 

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